Receita não pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial, diz TRF-3

Fonte - Revista Consultor Jurídico - 21 de fevereiro de 2015, 8h30

Embora existam regras permitindo que autoridades fiscais tributárias acessem dados de contribuintes em instituições financeiras, quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial viola o direito à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou atos de uma autuação da Receita Federal contra uma empresa de transportes de São Paulo.

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Parcelar dívida na Receita permite exclusão em cadastro do Serasa

Fonte - Revista Consultor Jurídico - 19 de janeiro de 2015, 18h10

O contribuinte que tem dívidas tributárias e decide parcelar o pagamento em programa da Receita Federal deve ter o nome excluído do cadastro do Serasa. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcio Moraes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União peça ao serviço de restrição ao crédito para retirar uma empresa da sua lista de devedores.

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Bloqueio de valores em conta sem prévio pedido do credor é ilegal

Fonte - Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2014, 20h14

O juiz que atua em processo de Execução Fiscal não pode determinar o bloqueio de valores sem que haja pedido do credor. Esse foi o entendimento do desembargador federal André Nabarrete ao suspender decisão que havia impedido uma empresa de equipamentos de Botucatu (SP) de movimentar sua conta. A penhora online de ativos financeiros foi estipulada mesmo sem solicitação da Fazenda Pública Nacional, autora do processo de execução.

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STJ diz não haver organização criminosa antes de 2012

Fonte - Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2014, 10h40

A organização criminosa não pode ser usada como crime antecedente da lavagem de dinheiro antes das leis de 2012 e 2013, que incluíram o conceito no Código Penal brasileiro. A tese, presente em acórdão publicado na última segunda-feira (5/5) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, contraria o entendimento mais corriqueiro na corte: até então, os ministros costumavam reconhecer a organização criminosa com base na Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário.

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